De acordo com a legislação municipal, os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, com vencimento até 11 de fevereiro de 2026, terão desconto de 15% sobre o valor da renovação. Já quem escolher o parcelamento poderá dividir o valor em até quatro parcelas, sem desconto, com vencimentos em 11 de fevereiro, 11 de março, 13 de abril e 11 de maio de 2026.
O parcelamento é permitido exclusivamente para renovação de alvará de funcionamento e licenças municipais, sendo autorizado apenas aos estabelecimentos que não possuam débitos tributários anteriores junto ao Município de Ivaiporã. Pedidos de alvará inicial não se enquadram nessa modalidade.
A Prefeitura informa ainda que, nos casos de parcelamento, o alvará de funcionamento e as licenças municipais serão emitidos de forma condicionada ao pagamento em dia das parcelas, após verificação pelo Setor de Tributação. O não pagamento poderá resultar na suspensão do alvará, além de fiscalização, notificação para regularização e posterior inscrição em dívida ativa.
A administração municipal orienta que empresários e contribuintes fiquem atentos aos prazos estabelecidos, mantendo seus estabelecimentos regularizados e em conformidade com a legislação municipal.


