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terça-feira, 29 de setembro de 2026

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, salvo exceções previstas em lei


A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos até as 17h do dia 6 de outubro, conforme estabelece a legislação eleitoral para as Eleições 2026. A regra começa cinco dias antes do primeiro turno, marcado para domingo (4).

A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do voto. A legislação estabelece que a proteção permanece válida até 48 horas após o encerramento da eleição. 

A regra, entretanto, possui três exceções. Durante esse período, a prisão poderá ocorrer em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. 

Caso ocorra uma prisão durante o período protegido pela legislação, a pessoa deverá ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.

Para os candidatos que disputam o primeiro turno, a restrição começou em 19 de setembro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a prisão somente é permitida em situação de flagrante delito.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e NH Notícias

Edição: Canal HP

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